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São Paulo

Prefeitura de São Paulo determina os preços e coeficientes a serem aplicados na apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 89/2007

01/06/2007 22:22:07

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PORTARIA 89 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-5-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Prefeitura de São Paulo determina os preços e coeficientes a serem aplicados na apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-6-2007, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de junho de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 89/2007
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO

 

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

423,60

353,00

247,10

Casa (Térrea ou Sobrado)

529,50

423,60

317,70

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

494,20

388,30

282,40

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

458,90

353,00

247,10

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

388,30

317,70

211,80

Casas Pré-Fabricadas

388,30

317,70

211,80

Abrigo para Veículos

   

211,80

PORTARIA SF Nº 89/2007
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local

353,00

C 2. Comércio Varejista Diversificado

353,00

C 3. Comércio Atacadista

282,40

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1. Serviço de Âmbito Local

353,00

S 2. Serviço Diversificado

423,60

S 2.2. Pessoais e de Saúde

494,20

S 2.5. Hospedagem

423,60

S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

529,50

S 2.8. De Oficinas

282,40

S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

282,40

S 3. Serviços Especiais

282,40

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1. Instituições de Âmbito Local

353,00

E 1.3. Saúde

494,20

E 2. Instituições Diversificadas

353,00

E 2.3. Saúde

600,10

E 3. Instituições Especiais

353,00

E 3.3. Saúde

600,10

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias Não Incômodas

353,00

I 2 – Indústrias Diversificadas

353,00

I 3 – Indústrias Especiais

353,00

I – Galpão (sem fim especificado)

282,40

PORTARIA SF Nº 89/2007
TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de junho/2007
MÊS

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1996

2,3983

2,3983

2,3983

2,3983

2,3983

2,3983

2,1274

2,0966

2,0966

2,0966

2,0737

2,0737

1997

2,0737

2,0731

2,0694

2,0694

2,0694

2,0694

2,0213

1,9244

1,9244

1,9244

1,9221

1,9201

1998

1,9158

1,9086

1,9259

1,9188

1,9159

1,9106

1,8330

1,8172

1,8119

1,7845

1,7765

1,7765

1999

1,7695

1,7695

1,7661

1,7661

1,7661

1,7661

1,6922

1,6901

1,6829

1,6829

1,6829

1,6829

2000

1,6829

1,6829

1,6829

1,6829

1,6829

1,6829

1,6131

1,6131

1,6131

1,6131

1,6131

1,6131

2001

1,6131

1,6131

1,6131

1,6131

1,6131

1,6131

1,5715

1,5697

1,5599

1,5566

1,5541

1,5541

2002

1,5541

1,5541

1,5541

1,5541

1,5541

1,5541

1,4333

1,4229

1,4195

1,4195

1,4195

1,4195

2003

1,4195

1,4195

1,4195

1,4195

1,4195

1,4195

1,2874

1,2740

1,2674

1,2193

1,2179

1,2147

2004

1,2147

1,2147

1,2147

1,2147

1,2147

1,2147

1,1508

1,1508

1,1508

1,1508

1,1508

1,1508

2005

1,1508

1,1508

1,1508

1,1508

1,1508

1,1508

1,0824

1,0666

1,0645

1,0645

1,0645

1,0645

2006

1,0628

1,0604

1,0604

1,0604

1,0604

1,0604

1,0293

1,0267

1,0244

1,0244

1,0242

1,0235

2007

1,0188

1,0119

1,0087

1,0051

1,0034

1,0000

           

FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 89/2007

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