Trabalho e Previdência
PORTARIA
11 SIT-DSST, DE 31-5-2007
(DO-U DE 4-6-2007)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
Prorrogado o prazo para exigência do Certificado de Aprovação
dos Coletes à Prova de Balas
Coletes fabricados até 1-9-2007 não necessitam
do Certificado de Aprovação concedido pelo Ministério do Trabalho.
Foi alterado o artigo 4º da Portaria 191 SIT, de 4-12-2006 (Informativo
49/2006).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SIT nº 191,
de 4 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de
6-12-2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A necessidade do Certificado de Aprovação
não se aplica aos equipamentos fabricados até 270 dias após a
publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária
de Inspeção do Trabalho; Rinaldo Marinho Costa Lima Diretor
do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
ESCLARECIMENTO:
A Portaria 191 SIT-DSST, de 4-12-2006 (Informativo 49/2006), incluiu o Colete à Prova de Balas na Lista de Equipamentos de Proteção Individual obrigatórios para os vigilantes que trabalhem portando arma de fogo.
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