São Paulo
PORTARIA
50 CAT, DE 1-6-2007
(DO-SP DE 2-6-2007)
POSTO FISCAL
Desativação
Receita estadual extingue diversos postos fiscais
Foram
indicados novos locais para atendimento dos contribuintes, para fins de cumprimento
de obrigações fiscais. Unidades extintas permanecerão funcionando
até 29-6-2007 para atendimento e orientação ao público,
inclusive sobre os novos locais de atendimento.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no
parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20
de dezembro de 1999, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam extintos, a partir de 4 de junho
de 2007, as seguintes unidades fiscais:
I Posto Fiscal PF-11-São José dos Campos, vinculado
à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba DRT-3;
II Postos Fiscais PF-10-Batatais e PF-10-Orlândia, vinculados
à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto DRT-6;
III Posto Fiscal PF-10-Paraguaçu Paulista, vinculado à
Delegacia Regional Tributária de Marília DRT-11;
IV Posto Fiscal PF-10-Arujá, vinculado à Delegacia Regional
Tributária de Guarulhos DRT-13.
Art. 2º Os atendimentos efetuados pelo PF-11-São
José dos Campos, extinto na forma desta Portaria, serão realizados
pelo Posto Fiscal PF-11-Taubaté, sito. à Rua Carneiro de Souza
nº 99, CEP: 12010-070.
Art. 3º Para fins de cumprimento de obrigações
fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às
unidades fiscais extintas na forma desta Portaria, serão atendidos nos
seguintes Postos Fiscais:
I Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Ribeirão Preto DRT-6:
a) Batatais-208-2, Orlândia-491-1, Altinópolis-159-4, Brodowski-227-6,
Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6, Morro Agudo-467-4, Santa Cruz
da Esperança-781-0 e Santo Antonio da Alegria- 627-0 Posto Fiscal
PF-10-Ribeirão Preto;
b) Ipuã-361-0 e São Joaquim da Barra-642-7 Posto Fiscal
PF-10-Ituverava;
c) Nuporanga-484-4 e Sales de Oliveira-597-6 Posto Fiscal PF-10-Franca.
II Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Marília DRT-11:
a) Paraguaçu Paulista-503-4, Borá-221-5 e Lutécia-427-3
Posto Fiscal PF-10-Assis;
b) Oscar Bressane-493-5 Posto Fiscal PF-10-Marília.
III Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Guarulhos DRT-13:
a) Arujá-188-0 e Santa Isabel-616-6 Posto Fiscal PF-10- Guarulhos;
b) Itaquaquecetuba-379-7 Posto Fiscal PF-10-Mogi das Cruzes.
Art. 4º As unidades extintas por esta Portaria
permanecerão funcionando até 29 de junho de 2007 para fins de:
I remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da
Delegacia Regional Tributária.
II atendimento e orientação ao público, inclusive sobre
novos locais de atendimento.
Parágrafo único Após a data referida no caput cessarão
as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função
interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.
Art. 5º Será providenciada, até 31 de
julho de 2007, a transferência do acervo das unidades extintas para os
postos fiscais mencionados no artigo 3º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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