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São Paulo

Receita estadual extingue diversos postos fiscais

Portaria CAT 50/2007

09/06/2007 00:44:51

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PORTARIA 50 CAT, DE 1-6-2007
(DO-SP DE 2-6-2007)

POSTO FISCAL
Desativação

Receita estadual extingue diversos postos fiscais
Foram indicados novos locais para atendimento dos contribuintes, para fins de cumprimento de obrigações fiscais. Unidades extintas permanecerão funcionando até 29-6-2007 para atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam extintos, a partir de 4 de junho de 2007, as seguintes unidades fiscais:
I – Posto Fiscal – PF-11-São José dos Campos, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT-3;
II – Postos Fiscais – PF-10-Batatais e PF-10-Orlândia, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto – DRT-6;
III – Posto Fiscal – PF-10-Paraguaçu Paulista, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT-11;
IV – Posto Fiscal – PF-10-Arujá, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT-13.
Art. 2º – Os atendimentos efetuados pelo PF-11-São José dos Campos, extinto na forma desta Portaria, serão realizados pelo Posto Fiscal – PF-11-Taubaté, sito. à Rua Carneiro de Souza nº 99, CEP: 12010-070.
Art. 3º – Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades fiscais extintas na forma desta Portaria, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto – DRT-6:
a) Batatais-208-2, Orlândia-491-1, Altinópolis-159-4, Brodowski-227-6, Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6, Morro Agudo-467-4, Santa Cruz da Esperança-781-0 e Santo Antonio da Alegria- 627-0 – Posto Fiscal – PF-10-Ribeirão Preto;
b) Ipuã-361-0 e São Joaquim da Barra-642-7 – Posto Fiscal – PF-10-Ituverava;
c) Nuporanga-484-4 e Sales de Oliveira-597-6 – Posto Fiscal – PF-10-Franca.
II – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília – DRT-11:
a) Paraguaçu Paulista-503-4, Borá-221-5 e Lutécia-427-3 – Posto Fiscal – PF-10-Assis;
b) Oscar Bressane-493-5 – Posto Fiscal – PF-10-Marília.
III – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT-13:
a) Arujá-188-0 e Santa Isabel-616-6 – Posto Fiscal – PF-10- Guarulhos;
b) Itaquaquecetuba-379-7 – Posto Fiscal – PF-10-Mogi das Cruzes.
Art. 4º – As unidades extintas por esta Portaria permanecerão funcionando até 29 de junho de 2007 para fins de:
I – remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II – atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.
Parágrafo único – Após a data referida no caput cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.
Art. 5º – Será providenciada, até 31 de julho de 2007, a transferência do acervo das unidades extintas para os postos fiscais mencionados no artigo 3º.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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