Rio de Janeiro
PORTARIA
398 ST, DE 12-6-2007
(DO-RJ DE 14-6-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 16-6-2007
O ICMS
que está no regime de substituição tributária, será
calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAçãO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 11/07
de 11 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º
do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de
junho de 2007, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6347 por litro;
II diesel: R$ 1,8583 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6748
por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC):
R$ 1,8911 por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool
Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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