Distrito Federal
PORTARIA
10 SECEX, DE 14-6-2007
(DO-U DE 15-6-2007)
DRAWBACK
Aplicação
Regime de Drawback poderá ser concedido na exportação
contra pagamento em moeda nacional
Através deste Ato fica revogado dispositivo da
Portaria 35 SECEX, de 24-11-2006, remissionado ao final, que consolidou as normas
administrativas aplicáveis nos processos de exportação, importação
e drawback, disponível no campo IPI da seção de download
do portal COAD.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do artigo 53 da Portaria SECEX
nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Armando de Mello Meziat)
REMISSÃO:
Portaria
35 SECEX, de 24-11-2006
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Art.
53 Não poderá ser concedido o Regime para:
I importação de mercadoria utilizada na industrialização
de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas
de livre comércio localizadas em território nacional;
II exportação ou importação de mercadoria
suspensa ou proibida;
III Revogado;
IV exportações conduzidas em moedas não conversíveis,
inclusive moeda-convênio, contra importações cursadas em
moeda de livre conversibilidade; e
V importação de petróleo e seus derivados, exceto
coque calcinado de petróleo.
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