Rio de Janeiro
PORTARIA
2 SSER, DE 20-6-2007
(DO-RJ DE 21-6-2007)
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte
Fisco Estadual relaciona os serviços que podem ser solicitados em
qualquer Inspetoria de Fiscalização
O contribuinte
poderá solicitar, em qualquer inspetoria, pedidos relativos ao ECF, à
AIDF e à emissão de certidão de regularidade fiscal.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo
em vista a conveniência de que, sem prejuízo das normas em vigor,
sempre que possível, o atendimento ao contribuinte deva ocorrer na repartição
fiscal que seja de mais fácil acesso, mesmo que esta não seja à
qual esteja vinculado, RESOLVE:
Art. 1º Independentemente da repartição
fiscal à qual esteja vinculado, o contribuinte poderá dirigir-se a
qualquer Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) ou Inspetoria
Regional de Fiscalização (IRF) para solicitar:
I Concessão de deferimento para qualquer comunicação referente
a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
II Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
III Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também
a contribuinte cujo estabelecimento seja localizado no interior e que esteja
vinculado a Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE).
Art. 2º Na hipótese do inciso I do caput
do artigo 1º, os documentos apresentados pelo contribuinte deverão
ser recebidos pela repartição fiscal que o atender e enviados para
a repartição fiscal à qual esteja vinculado.
Art. 3º Na hipótese do inciso II do caput
do artigo 1º, o contribuinte deverá apresentar a última autorização
que lhe foi concedida, devendo a repartição fiscal onde for atendido
receber os documentos pertinentes e, após ser concedida a nova autorização,
enviá-los à repartição fiscal à qual o contribuinte
esteja vinculado.
Art. 4º Na hipótese do inciso III do caput
do artigo 1º, o disposto nesta Portaria apenas se aplica aos contribuintes
inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS).
Parágrafo único Na hipótese de pessoa física ou jurídica
não contribuinte aplicar-se-á o disposto no artigo 8º da Resolução
SER nº 310, de 15 de agosto de 2006.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alexandre da Cunha Ribeiro Filho Subsecretário
de Receita)
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