x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Fisco Estadual relaciona os serviços que podem ser solicitados em qualquer Inspetoria de Fiscalização

Portaria SSER 2/2007

23/06/2007 07:09:55

Untitled Document

PORTARIA 2 SSER, DE 20-6-2007
(DO-RJ DE 21-6-2007)

REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte

Fisco Estadual relaciona os serviços que podem ser solicitados em qualquer Inspetoria de Fiscalização
O contribuinte poderá solicitar, em qualquer inspetoria, pedidos relativos ao ECF, à AIDF e à emissão de certidão de regularidade fiscal.

O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conveniência de que, sem prejuízo das normas em vigor, sempre que possível, o atendimento ao contribuinte deva ocorrer na repartição fiscal que seja de mais fácil acesso, mesmo que esta não seja à qual esteja vinculado, RESOLVE:
Art. 1º – Independentemente da repartição fiscal à qual esteja vinculado, o contribuinte poderá dirigir-se a qualquer Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) ou Inspetoria Regional de Fiscalização (IRF) para solicitar:
I – Concessão de deferimento para qualquer comunicação referente a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
II – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
III – Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se também a contribuinte cujo estabelecimento seja localizado no interior e que esteja vinculado a Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE).
Art. 2º – Na hipótese do inciso I do caput do artigo 1º, os documentos apresentados pelo contribuinte deverão ser recebidos pela repartição fiscal que o atender e enviados para a repartição fiscal à qual esteja vinculado.
Art. 3º – Na hipótese do inciso II do caput do artigo 1º, o contribuinte deverá apresentar a última autorização que lhe foi concedida, devendo a repartição fiscal onde for atendido receber os documentos pertinentes e, após ser concedida a nova autorização, enviá-los à repartição fiscal à qual o contribuinte esteja vinculado.
Art. 4º – Na hipótese do inciso III do caput do artigo 1º, o disposto nesta Portaria apenas se aplica aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS).
Parágrafo único – Na hipótese de pessoa física ou jurídica não contribuinte aplicar-se-á o disposto no artigo 8º da Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre da Cunha Ribeiro Filho – Subsecretário de Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade