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Rio de Janeiro

CAUSA MORTIS

Portaria SUAR 37/2007

23/06/2007 07:09:55

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PORTARIA 37 SUAR, DE 18-6-2007
(DO-RJ DE 20-6-2007)

ITCD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Documento de Arrecadação

SEFAZ altera as regras de preenchimento do documento de arrecadação do ITCD
Esta alteração da Portaria 11 SUAR, de 9-5-2005 (Informativo 32/2005, em Remissão), determina que o documento Guia de Controle, a ser utilizado para lançamentos de informações complementares relativas às transmissões com incidência de ITCD ou ITBI, seja preenchido pelo contribuinte nos casos de processo de inventário ou arrolamento patrocinado pela Defensoria Pública do Estado.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Proc. nº E-04/082754/2007, RESOLVE:
Art. 1º – O § 4º do artigo 1º da Portaria SUAR nº 11, de 9 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º – No processo de inventário ou arrolamento patrocinado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, o documento de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue na repartição fiscal competente já devidamente preenchido pelo contribuinte."
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Glicerio de Souza Fontes – Superintendente de Arrecadação)

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