Rio de Janeiro
PORTARIA
37 SUAR, DE 18-6-2007
(DO-RJ DE 20-6-2007)
ITCD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Documento de Arrecadação
SEFAZ altera as regras de preenchimento do documento de arrecadação
do ITCD
Esta alteração
da Portaria 11 SUAR, de 9-5-2005 (Informativo 32/2005, em Remissão), determina
que o documento Guia de Controle, a ser utilizado para lançamentos de informações
complementares relativas às transmissões com incidência de ITCD
ou ITBI, seja preenchido pelo contribuinte nos casos de processo de inventário
ou arrolamento patrocinado pela Defensoria Pública do Estado.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto no Proc. nº E-04/082754/2007, RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do artigo 1º
da Portaria SUAR nº 11, de 9 de maio de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
§ 4º No processo de inventário ou arrolamento
patrocinado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro,
o documento de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue
na repartição fiscal competente já devidamente preenchido pelo
contribuinte."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Glicerio de Souza Fontes Superintendente
de Arrecadação)
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