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Trabalho e Previdência

MPS amplia prazo para impugnar ocorrências consideradas para o cálculo do FAP

Portaria MPS 269/2007

07/07/2007 01:47:24

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PORTARIA 269 MPS, DE 2-7-2007
(DO-U DE 5-7-2007)

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Ocorrências

MPS amplia prazo para impugnar ocorrências consideradas para o cálculo do FAP

Neste Ato podemos destacar:
– Fica prorrogado para até 1-8-2007 o prazo para as impugnações serem apresentadas nas Agências da Previdência Social;
– Inclui, entre as informações acessíveis aos dados e serviços da Previdência Social, o NIT correspondente às ocorrências elencadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, até 1º de agosto de 2007, o prazo de que trata o artigo 2º da Portaria MPS nº 232, de 31 de maio de 2007, publicada no DO-U de 1º de junho de 2007, Seção 1, p. 54.
Art. 2º – Ratificar o endereço eletrônico disponibilizado para acesso ao rol das ocorrências divulgadas (http:/www.previdencia.gov.br) e incluir, entre as informações acessíveis, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) correspondente às ocorrências elencadas.
Art. 3º – As impugnações de que trata o artigo 1º da Portaria nº 232, de 2007, poderão ser protocoladas em qualquer Agência da Previdência Social (APS).
§ 1º – A empresa poderá aditar a impugnação já efetuada, consignando essa opção no novo requerimento, informando o número do protocolo do pedido anterior e apresentando o aditamento na mesma APS em que a impugnação foi protocolada.
§ 2º – O resultado da impugnação refletirá no resultado do FAP individual da empresa, que será divulgado no mês de setembro do corrente ano, com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2008, após o decurso do prazo de noventa dias de que trata o § 6º do artigo 195 da Constituição.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Marinho)


ESCLARECIMENTO:

  • A Portaria 232 MPS, de 31-5-2007 (Fascículo 23/2007), disponibilizou o rol das ocorrências que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do respectivo FAP – Fator Acidentário de Prevenção.

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