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Pernambuco

Contribuinte enquadrado no recolhimento antecipado do ICMS utilizará o SIM somente até 30-6-2007

Portaria SF 88/2007

07/07/2007 01:49:32

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PORTARIA 88 SF, DE 3-7-2007
(DO-PE DE 4-7-2007)

ANTECIPAÇÃO
Operação Interestadual

Contribuinte enquadrado no recolhimento antecipado do ICMS utilizará o SIM somente até 30-6-2007
A partir de 1-7-2007, o recolhimento, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, será realizado pelo Simples Nacional. Foi alterada a Portaria 84 SF, de 29-4-2004 (Informativo 20/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14-12-2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 84, de 29-4-2004, e alterações, para incluir na hipótese de credenciamento para recolhimento do ICMS antecipado até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte optante do mencionado Regime, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 84, de 29-4-2004, e alterações, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – O credenciamento, para efeito do recolhimento do imposto antecipado nos termos do inciso I, “b”, em momento posterior ao da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, ocorrerá nas hipóteses de aquisição, em outra Unidade da Federação:
.................................................................................................................................    
d) das mercadorias adquiridas por contribuinte enquadrado:
1. até 30-6-2007, no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM, nos termos da legislação específica; (REN)
2. a partir de 1-7-2007, no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional; (ACR)
................................................................................................................................. ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.

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