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Pernambuco

Fazenda altera a composição do número de inscrição dos contribuintes do ICMS no CACEPE

Portaria SF 87/2007

07/07/2007 01:49:32

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PORTARIA 87 SF, DE 3-7-2007
(DO-PE DE 4-7-2007)

CACEPE – CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Inscrição

Fazenda altera a composição do número de inscrição dos contribuintes do ICMS no CACEPE
O Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) terá nova composição numérica, diminuída sua quantidade de dígitos, e novo método para obtenção de registro com a implantação do sistema eletrônico integrado de informações fazendárias – e-Fisco. Com efeitos desde 12-3-2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de alterar a composição do número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), em virtude das modificações necessárias decorrentes da implantação do sistema eletrônico integrado de informações fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:
I – Alterar o número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), que, constituído de 14 (quatorze) algarismos, passa a ter 9 (nove), compondo-se o novo número com a adoção dos seguintes procedimentos em relação ao número anterior:
a) supressão dos 6 (seis) primeiros algarismos;
b) manutenção dos 7 (sete) algarismos seguintes correspondentes ao seqüencial relativo à identificação do contribuinte;
c) substituição do dígito verificador, composto de 1 (um) algarismo, por outro, de 2 (dois) algarismos;
II – Determinar que a nova inscrição no CACEPE seja obtida pelo contribuinte mediante consulta ao extrato de cadastro, no sistema eletrônico integrado de informações fazendárias – e-Fisco, com a utilização da antiga inscrição;
III – Determinar que, a partir de 10-7-2007, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deverá prever a indicação, nos respectivos documentos, apenas da nova inscrição no CACEPE;
IV – Convalidar a indicação conjunta da nova e da antiga inscrição no CACEPE, ou da nova isoladamente, nos documentos fiscais cuja AIDF tenha sido emitida no período de 12-3 a 9-7-2007;
V – Permitir a utilização dos talonários ou formulários de qualquer documento fiscal, contendo a indicação da antiga inscrição no CACEPE, cuja AIDF tenha sido obtida anteriormente a 9-7-2007, até o termo final do prazo de validade previsto para a respectiva emissão, nos termos do § 29 do artigo 85 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações;
VI – Determinar que, no período de 12-3 a 31-12-2007, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para efeito de acesso às informações cadastrais relativas ao contribuinte do ICMS, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) enquanto não ocorrer a migração do respectivo sistema para o e-Fisco, será mantida a utilização da antiga inscrição no CACEPE;
b) à medida que ocorrer a migração do respectivo sistema para o e-Fisco, passará a ser utilizada a nova inscrição no CACEPE;
c) em situações específicas, poderão ser utilizadas indiferentemente a antiga e a nova inscrição no CACEPE;
VII – As situações específicas identificadas pelo 3º (terceiro) dígito da antiga inscrição no CACEPE, conforme previsto no Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, passam a ser indicadas em campo específico do e-Fisco;
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12-3-2007;
IX – Revogam-se as disposições em contrário.

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