Pernambuco
PORTARIA
87 SF, DE 3-7-2007
(DO-PE DE 4-7-2007)
CACEPE CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Inscrição
Fazenda altera a composição do número de inscrição
dos contribuintes do ICMS no CACEPE
O Cadastro
de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) terá nova composição
numérica, diminuída sua quantidade de dígitos, e novo método
para obtenção de registro com a implantação do sistema eletrônico
integrado de informações fazendárias e-Fisco. Com efeitos
desde 12-3-2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de alterar a composição
do número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), em virtude das modificações
necessárias decorrentes da implantação do sistema eletrônico
integrado de informações fazendárias e-Fisco, RESOLVE:
I Alterar o número de inscrição dos contribuintes do ICMS
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), que, constituído
de 14 (quatorze) algarismos, passa a ter 9 (nove), compondo-se o novo número
com a adoção dos seguintes procedimentos em relação ao número
anterior:
a) supressão dos 6 (seis) primeiros algarismos;
b) manutenção dos 7 (sete) algarismos seguintes correspondentes ao
seqüencial relativo à identificação do contribuinte;
c) substituição do dígito verificador, composto de 1 (um) algarismo,
por outro, de 2 (dois) algarismos;
II Determinar que a nova inscrição no CACEPE seja obtida pelo
contribuinte mediante consulta ao extrato de cadastro, no sistema eletrônico
integrado de informações fazendárias e-Fisco, com a utilização
da antiga inscrição;
III Determinar que, a partir de 10-7-2007, a Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deverá prever a indicação,
nos respectivos documentos, apenas da nova inscrição no CACEPE;
IV Convalidar a indicação conjunta da nova e da antiga inscrição
no CACEPE, ou da nova isoladamente, nos documentos fiscais cuja AIDF tenha sido
emitida no período de 12-3 a 9-7-2007;
V Permitir a utilização dos talonários ou formulários
de qualquer documento fiscal, contendo a indicação da antiga inscrição
no CACEPE, cuja AIDF tenha sido obtida anteriormente a 9-7-2007, até o
termo final do prazo de validade previsto para a respectiva emissão, nos
termos do § 29 do artigo 85 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações;
VI Determinar que, no período de 12-3 a 31-12-2007, relativamente
aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para efeito de acesso às
informações cadastrais relativas ao contribuinte do ICMS, deverão
ser observadas as seguintes normas:
a) enquanto não ocorrer a migração do respectivo sistema para
o e-Fisco, será mantida a utilização da antiga inscrição
no CACEPE;
b) à medida que ocorrer a migração do respectivo sistema para
o e-Fisco, passará a ser utilizada a nova inscrição no CACEPE;
c) em situações específicas, poderão ser utilizadas indiferentemente
a antiga e a nova inscrição no CACEPE;
VII As situações específicas identificadas pelo 3º
(terceiro) dígito da antiga inscrição no CACEPE, conforme previsto
no Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações,
passam a ser indicadas em campo específico do e-Fisco;
VIII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 12-3-2007;
IX Revogam-se as disposições em contrário.
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