São Paulo
PORTARIA
67 CAT, DE 2-7-2007
(DO-SP DE 3-7-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita estadual cria código para recolhimento de imposto parcelado
Acréscimo
de dispositivos à Portaria 27 CAT, de 16-3-95 (Informativo 12/95), referem-se
aos parcelamentos concedidos com base no Convênio ICMS 51, DE 18-4-2007
(Fascículo 17/2007).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS 51, de 18 de abril de 2007, que dispõe sobre parcelamento
de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e demais
acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27,
de 16-3-95, os seguintes dispositivos:
I à receita ICMS da Tabela I, o seguinte código de receita
e denominação: 087-5 ICM/ICMS Programa de Parcelamento
Incentivado (PPI) (NR)
II ao grupo F do Anexo XXI, o código de receita discriminado
no inciso I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade