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Pernambuco

Estabelecidas novas regras na troca de documentos fiscais por cupom Vale Cidadão

Portaria SF 90/2007

14/07/2007 02:23:46

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PORTARIA 90 SF, DE 6-7-2007
(DO-PE DE 7-7-2007)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Estabelecidas novas regras na troca de documentos fiscais por cupom Vale Cidadão
A limitação na troca de documentos fiscais por cupons de Vale Cidadão que anteriormente era de 5 cupons por pessoa, passa a ser de 5 cupons por dia e não mais por vez. Este Ato altera a Portaria 69 SF, de 22-5-2007 (Fascículo 21/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428, de 11-5-2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I – O item III da Portaria SF nº 69, de 22-5-2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Relativamente à troca de documentos fiscais por cupom Vale Cidadão, fica estabelecido, por pessoa e por dia, o quantitativo máximo de 5 (cinco) cupons. (NR)”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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