Pernambuco
PORTARIA
90 SF, DE 6-7-2007
(DO-PE DE 7-7-2007)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Estabelecidas novas regras na troca de documentos fiscais por cupom Vale
Cidadão
A limitação
na troca de documentos fiscais por cupons de Vale Cidadão que anteriormente
era de 5 cupons por pessoa, passa a ser de 5 cupons por dia e não mais
por vez. Este Ato altera a Portaria 69 SF, de 22-5-2007 (Fascículo 21/2007).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428,
de 11-5-2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I O item III da Portaria SF nº 69, de 22-5-2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
III Relativamente à troca de documentos fiscais por cupom
Vale Cidadão, fica estabelecido, por pessoa e por dia, o quantitativo máximo
de 5 (cinco) cupons. (NR)
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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