Pernambuco
PORTARIA
89 SF, DE 6-7-2007
(DO-PE DE 7-7-2007)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Estabelecidas novas regras para troca de cupom Vale Cidadão por ingresso
A troca
de cupom Vale Cidadão por ingresso que era limitado a 3 ingressos por pessoa
e por vez, agora será limitado a 3 ingressos por jogo. Este Ato altera
a Portaria 70 SF, de 23-5-2007 (Fascículo 22/2007).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428,
de 11-5-2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I O item I da Portaria SF nº 70, de 23-5-2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
I Relativamente à troca, no âmbito da Campanha Todos
com a Nota, de cupom Vale Cidadão por ingresso, fica estabelecido, por
pessoa e por jogo, o quantitativo máximo de 3 (três) ingressos. (NR)
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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