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Pernambuco

Estabelecidas novas regras para troca de cupom Vale Cidadão por ingresso

Portaria SF 89/2007

14/07/2007 02:23:46

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PORTARIA 89 SF, DE 6-7-2007
(DO-PE DE 7-7-2007)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Estabelecidas novas regras para troca de cupom Vale Cidadão por ingresso
A troca de cupom Vale Cidadão por ingresso que era limitado a 3 ingressos por pessoa e por vez, agora será limitado a 3 ingressos por jogo. Este Ato altera a Portaria 70 SF, de 23-5-2007 (Fascículo 22/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428, de 11-5-2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I – O item I da Portaria SF nº 70, de 23-5-2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Relativamente à troca, no âmbito da Campanha Todos com a Nota, de cupom Vale Cidadão por ingresso, fica estabelecido, por pessoa e por jogo, o quantitativo máximo de 3 (três) ingressos. (NR)”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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