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São Paulo

Prorrogado por tempo indeterminado o diferimento aplicado nas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço

Portaria CAT 61/2007

14/07/2007 02:23:46

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PORTARIA 61 CAT, DE 28-6-2007
(DO-SP DE 29-6-2007)

DIFERIMENTO
Palha de Ferro ou Aço

Prorrogado por tempo indeterminado o diferimento aplicado nas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço
Foi alterada a Portaria 12 CAT, de 12-2-2007 (Fascículo 07/2007), que restabeleceu, inicialmente com efeitos para fatos geradores ocorridos até 30-6-2007, benefício revogado do RICMS pelo Decreto 51.520/2007 (Fascículo 05/2007). Lançamento do imposto fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-12/2007, de 12 de fevereiro de 2007:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2007.” (NR).
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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