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Minas Gerais

Minas Gerais divulga valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 7/2007

14/07/2007 02:23:46

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PORTARIA 7 SUTRI, DE 29-6-2007
(DO-MG DE 30-6-2007)
– C/Retific. no D. Oficial de 4-7-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Minas Gerais divulga valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com cerveja e chope no período de 1-7 a 30-10-2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de julho de 2007 a 30 de outubro de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – Os produtos não relacionados no Anexo único desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 7/2007)

PRODUTOS

TIPOS DE EMBALAGENS

CERVEJAS COMUNS

Garrafa Descartável/Retornável
até 360 ml

Garrafa Descartável/Retornável
de 361 a 660 ml

Lata
até 360 ml

Antarctica Pilsen

1,31

1,96

1,18

Bavaria Pilsen

1,18

1,72

1,00

Brahma Bier

1,28

2,25

1,36

Brahma Chopp

1,32

2,18

1,28

Cintra Pilsen

1,01

1,60

0,90

Cintra – Mulata/Escura

1,14

1,69

1,04

Conti Pilsen

1,40

1,01

Crystal Pilsen

1,16

1,70

1,07

Fass

1,32

1,01

Glacial Pilsen

1,40

0,82

Itaipava Pilsen

1,40

1,82

1,14

Kaiser Pilsen

1,17

1,85

1,10

Krill

1,12

1,42

0,89

Lokal Bier

1,08

1,52

1,04

Nova Schin Pilsen

1,14

1,75

1,08

Primus Pilsen

1,20

1,93

1,24

Santa Cerva Pilsen

1,40

0,82

Skol Pilsen

1,28

2,25

1,36

Sol Pilsen

1,31

2,11

1,26

Outras

1,14

1,69

1,04

CERVEJAS ESPECIAIS

Garrafa Descartável/Retornável
até 360 ml

Garrafa Descartável/Retornável
de 361 a 660 ml

Lata
até 360 ml

Antarctica Cristal

1,68

Antarctica Original

2,85

Antarctica Malzbier

1,68

2,67

1,59

Baden Baden Pilsen Cristal

7,50

Baden Baden – Outros

8,50

Bavaria Export

1,46

Bavaria Premium

1,46

2,31

1,37

Bavaria Sem Álcool

1,55

1,55

Bohemia

1,81

2,60

1,61

Bohemia Escura

1,71

1,71

Brahma Extra

1,67

2,67

1,59

Brahma Light

1,67

2,67

1,59

Brahma Malzbier

1,69

2,67

1,59

Caracu

1,66

1,64

Carlsberg

1,87

1,80

Cerpa

2,38

Conti Malzbier

2,08

Crystal Malzbier

1,29

1,72

1,30

Crystal Premium

1,58

Heineken

1,87

2,50

1,85

Itaipava Malzbier

1,46

1,75

1,23

Itaipava Premium

1,61

Kaiser Bock

1,42

2,50

1,60

Kaiser Gold

1,72

2,50

1,69

Kaiser Summer Draft

1,42

2,50

1,43

Kronenbier

1,63

1,58

Líber

1,68

1,64

Miller

1,87

1,80

Nova Schin Malzbier

1,38

1,80

1,32

Nova Schin Munich

1,34

1,40

Nova Schin NS2 Tequila

2,33

1,74

Nova Schin sem Álcool

1,39

1,37

Petra Premium

1,59

1,57

Puerto del Mar

1,28

2,25

1,36

Skol Beats

1,88

Skol Lemon

1,57

1,58

Sol Premium

2,00

Stella Artois

1,88

Xingu

1,66

1,62

Outras

1,62

2,70

1,76

CERVEJAS ESPECIAIS EMBALAGENS ESPECÍFICAS

Antarctica Original 

VD OW

2,99

Bohemia

550 ml Confraria/Ale

4,43

  

550 ml Weiss

4,43

  

550 ml Escura

4,17

Brahma Chopp

Lata 473 ml

1,73

Crystal Pilsen

Lata 473 ml

1,55

Heineken

Barril 5l

60,00

 

GF AL 330ml

7,50

 

GF VD 1,5 l

29,90

Itaipava Pilsen

Lata 473 ml

1,19

Skol

Big Neck 500 ml

2,20

 

Lata 473 ml

1,73

Sol Pilsen

VD 250 ml

0,75

CHOPP

Antarctica

Litro

8,00

Bavaria

Litro

8,00

CHOPP

Brahma

Litro

8,00

Fass

Litro

8,00

Kaiser

Litro

8,00

Schincariol

Litro

8,00

Skol

Litro

8,00

Outras

Litro

8,00

Legenda:
GF AL – Garrafa de Alumínio
GF VD – Garrafa de Vidro
VD – Vidro Descartável
Notas:
1. valores em reais.
2. a coluna “outras” – Cervejas Comuns – deverá ser utilizada para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas;
3. a coluna “outras” – Cervejas Especiais – deverá ser utilizada para as marcas de cervejas premium, malzbier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
4. as margens de valor agregado previstas no artigo 19 da Parte 1 e na Parte 2, ambas do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária, nas seguintes situações:
4.1. produto importado;
4.2. produto enquadrado em “Outras Marcas”, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
4.3. em virtude de decisão administrativa ou judicial.
5. Baden Baden – Outros: ALE GOLDEN / BARLEY WINE RED ALE/BITTER 1999/CHRISTMAS BIER/DARK ALE STOUT/DBLBOCK INVERN 2007/LAGER BOCK/WEISS VERÃO 2007

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