São Paulo
PORTARIA
64 CAT, DE 28-6-2007
(DO-SP DE 29-6-2007)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
Diferimento nas saídas internas de partes e peças para fabricação
de trator, caminhão ou ônibus é prorrogado por tempo indeterminado
Foi alterada
a Portaria 15 CAT, de 12-2-2007 (Fascículo 07/2007), que restabeleceu,
inicialmente com efeitos para os fatos geradores ocorridos até 30-6-2007,
este benefício revogado pelo Decreto 51.520/2007 (Fascículo 05/2007),
que constava no RICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 4º da Portaria CAT-15/2007, de 12 de fevereiro de
2007:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro
de 2007. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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