São Paulo
PORTARIA
65 CAT, DE 28-6-2007
(DO-SP DE 29-6-2007)
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Diferimento
Diferimento do ICMS sobre o valor da mão-de-obra aplicada no processo
de industrialização é prorrogado por tempo indeterminado
Foi alterada
a Portaria 22 CAT, de 8-3-2007 (Fascículo 11/2007), que concedeu o benefício,
inicialmente com efeitos até 30-6-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 5º da Portaria CAT-22/2007, de 8 de março de
2007:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro
de 2007. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.