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São Paulo

Diferimento do ICMS sobre o valor da mão-de-obra aplicada no processo de industrialização é prorrogado por tempo indeterminado

Portaria CAT 65/2007

14/07/2007 02:23:47

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PORTARIA 65 CAT, DE 28-6-2007
(DO-SP DE 29-6-2007)

INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Diferimento

Diferimento do ICMS sobre o valor da mão-de-obra aplicada no processo de industrialização é prorrogado por tempo indeterminado
Foi alterada a Portaria 22 CAT, de 8-3-2007 (Fascículo 11/2007), que concedeu o benefício, inicialmente com efeitos até 30-6-2007.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 5º da Portaria CAT-22/2007, de 8 de março de 2007:
“Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2007.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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