São Paulo
PORTARIA
65 CAT, DE 28-6-2007
(DO-SP DE 29-6-2007)
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
Diferimento
Diferimento do ICMS sobre o valor da mão-de-obra aplicada no processo
de industrialização é prorrogado por tempo indeterminado
Foi alterada
a Portaria 22 CAT, de 8-3-2007 (Fascículo 11/2007), que concedeu o benefício,
inicialmente com efeitos até 30-6-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 5º da Portaria CAT-22/2007, de 8 de março de
2007:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro
de 2007. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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