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São Paulo

Diferimento do ICMS nas saídas de bebidas a serem utilizadas como insumos de outras bebidas é prorrogado por tempo indeterminado

Portaria CAT 66/2007

14/07/2007 02:23:47

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PORTARIA 66 CAT, DE 28-6-2007
(DO-SP DE 29-6-2007)

BEBIDA
Diferimento

Diferimento do ICMS nas saídas de bebidas a serem utilizadas como insumos de outras bebidas é prorrogado por tempo indeterminado
Este benefício estava previsto no RICMS e havia sido revogado pelo Decreto 51.520/2007 e posteriormente restabelecido, até 30-6-2007, pela Portaria 10 CAT. Com esta alteração, o prazo de aplicação fica sem data de término.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-10/2007, de 12 de fevereiro de 2007:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2007.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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