São Paulo
PORTARIA
66 CAT, DE 28-6-2007
(DO-SP DE 29-6-2007)
BEBIDA
Diferimento
Diferimento do ICMS nas saídas de bebidas a serem utilizadas como
insumos de outras bebidas é prorrogado por tempo indeterminado
Este benefício
estava previsto no RICMS e havia sido revogado pelo Decreto 51.520/2007 e posteriormente
restabelecido, até 30-6-2007, pela Portaria 10 CAT. Com esta alteração,
o prazo de aplicação fica sem data de término.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-10/2007, de 12 de fevereiro de
2007:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro
de 2007. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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