Rio de Janeiro
PORTARIA
38 SUAR, DE 12-7-2007
(DO-RJ DE 24-7-2007)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ME e EPP não têm mais redução do valor das Taxas de
Serviços Estaduais
Os dispositivos
revogados pelo Ato ora transcrito concediam redução de 50, 70 e 90%,
respectivamente, para as EPP, ME e pessoa física contribuinte, nos valores
das Taxas de Serviços Estaduais. A justificativa do fim do benefício
é de que a redução estava vinculada ao antigo regime de estimativa
aplicável às ME e EPP, o qual foi revogado em razão da instituição
do Simples Nacional.
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e considerando que os descontos nas taxas de serviços estaduais estabelecidos
pelo artigo 7º da Lei nº 3.521/2000 aplicavam-se exclusivamente a
contribuintes enquadrados no regime simplificado do ICMS instituído pela
Lei nº 3.342/99 e revogado a partir de 1º de julho de 2007, por força
do disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Constituição Federal do Brasil em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os itens 1 e 2 do quadro
Observações do Anexo Único da Portaria SUAR nº
35, de 21 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2007, revogadas as disposições em contrário. (Paulo Glicério
de Souza Fontes Superintendente de Arrecadação)
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