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Pernambuco

Aprovado o modelo da GLT (Guia de Livre Trânsito)

Portaria SARA 94/2007

06/08/2007 13:29:57

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PORTARIA 94 SARA, DE 31-7-2007
(DO-PE DE 1-8-2007)

INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Transporte de Agrotóxico

Aprovado o modelo da GLT (Guia de Livre Trânsito)
O transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, obrigatoriamente devem ser realizados com GLT (Guia de Livre Trânsito) devendo ser requerido pelo interessado junto ao Órgão de Defesa e Fiscalização Agropecuária.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Determinar como modelo padrão, a Guia de Livre Trânsito (GLT), em anexo, sendo obrigatório para o transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, em todo território do Estado de Pernambuco, devendo ser requerida, pelo interessado, junto ao Órgão de Defesa e Fiscalização Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, nos seus postos de fronteira ou nas suas regionais, conforme Decreto Estadual nº 15.839, de 15 de julho de 1992.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ângelo Rafael Ferreira dos Santos – Secretário de Agricultura e Reforma Agrária)

CREDENCIAL Nº                                 ASSINATURA E CARIMBO DO FISCAL EMITNETE

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CREDENCIAL Nº                                  ASSINATURA E CARIMBO DO FISCAL EMITENTE



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