Pernambuco
PORTARIA
94 SARA, DE 31-7-2007
(DO-PE DE 1-8-2007)
INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Transporte de Agrotóxico
Aprovado o modelo da GLT (Guia de Livre Trânsito)
O transporte
de agrotóxicos, seus componentes e afins, obrigatoriamente devem ser realizados
com GLT (Guia de Livre Trânsito) devendo ser requerido pelo interessado
junto ao Órgão de Defesa e Fiscalização Agropecuária.
O
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I Determinar como modelo padrão, a Guia de Livre Trânsito (GLT),
em anexo, sendo obrigatório para o transporte de agrotóxicos, seus
componentes e afins, em todo território do Estado de Pernambuco, devendo
ser requerida, pelo interessado, junto ao Órgão de Defesa e Fiscalização
Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, nos seus
postos de fronteira ou nas suas regionais, conforme Decreto Estadual nº
15.839, de 15 de julho de 1992.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ângelo Rafael Ferreira dos Santos Secretário de Agricultura
e Reforma Agrária)
CREDENCIAL Nº ASSINATURA E CARIMBO DO FISCAL EMITNETE
Local e data:
CREDENCIAL Nº ASSINATURA
E CARIMBO DO FISCAL EMITENTE
Local e data:
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