São Paulo
PORTARIA
152 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-7-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Município de São Paulo determina os preços e coeficientes
para apuração do ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência a partir de 1-8-2007, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos
fiscais.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2007 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
ISS
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
452,11 |
376,76 |
263,73 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
565,14 |
452,11 |
339,08 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
527,46 |
414,44 |
301,41 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
489,79 |
376,76 |
263,73 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
414,44 |
339,08 |
226,06 |
Casas Pré-Fabricadas |
414,44 |
339,08 |
226,06 |
Abrigo para Veículos |
226,06 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
Valores em Reais
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local |
376,76 |
C 2. Comércio Varejista Diversificado |
376,76 |
C 3. Comércio Atacadista |
301,41 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1. Serviço de Âmbito Local |
376,76 |
S 2. Serviço Diversificado |
452,11 |
S 2.2. Pessoais e de Saúde |
527,46 |
S 2.5. Hospedagem |
452,11 |
S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
565,14 |
S 2.8. De Oficinas |
301,41 |
S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
301,41 |
S 3. Serviços Especiais |
301,41 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1. Instituições de Âmbito Local |
376,76 |
E 1.3. Saúde |
527,46 |
E 2. Instituições Diversificadas |
376,76 |
E 2.3. Saúde |
640,49 |
E 3. Instituições Especiais |
376,76 |
E 3.3. Saúde |
640,49 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias Não Incômodas |
376,76 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
376,76 |
I 3 Indústrias Especiais |
376,76 |
I Galpão (sem fim especificado) |
301,41 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS Mês de agosto 2007 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1998 |
2,0447 |
2,0371 |
2,0555 |
2,0479 |
2,0448 |
2,0392 |
1,9564 |
1,9395 |
1,9339 |
1,9047 |
1,8961 |
1,8961 |
1999 |
1,8886 |
1,8886 |
1,8849 |
1,8849 |
1,8849 |
1,8849 |
1,8060 |
1,8039 |
1,7961 |
1,7961 |
1,7961 |
1,7961 |
2000 |
1,7961 |
1,7961 |
1,7961 |
1,7961 |
1,7961 |
1,7961 |
1,7217 |
1,7217 |
1,7217 |
1,7217 |
1,7217 |
1,7217 |
2001 |
1,7217 |
1,7217 |
1,7217 |
1,7217 |
1,7217 |
1,7217 |
1,6773 |
1,6754 |
1,6649 |
1,6613 |
1,6587 |
1,6587 |
2002 |
1,6587 |
1,6587 |
1,6587 |
1,6587 |
1,6587 |
1,6587 |
1,5297 |
1,5187 |
1,5150 |
1,5150 |
1,5150 |
1,5150 |
2003 |
1,5150 |
1,5150 |
1,5150 |
1,5150 |
1,5150 |
1,5150 |
1,3740 |
1,3598 |
1,3527 |
1,3013 |
1,2999 |
1,2964 |
2004 |
1,2964 |
1,2964 |
1,2964 |
1,2964 |
1,2964 |
1,2964 |
1,2964 |
1,2283 |
1,2283 |
1,2283 |
1,2283 |
1,2283 |
2005 |
1,2283 |
1,2283 |
1,2283 |
1,2283 |
1,2283 |
1,2283 |
1,1553 |
1,1384 |
1,1361 |
1,1361 |
1,1361 |
1,1361 |
2006 |
1,1344 |
1,1318 |
1,1318 |
1,1318 |
1,1318 |
1,1318 |
1,0986 |
1,0958 |
1,0934 |
1,0934 |
1,0931 |
1,0924 |
2007 |
1,0874 |
1,0800 |
1,0766 |
1,0727 |
1,0709 |
1,0673 |
1,0057 |
1,0000 |
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