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São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 152/2007

06/08/2007 13:29:57

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PORTARIA 152 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-7-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-8-2007, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
ISS
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA  – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

452,11

376,76

263,73

Casa (Térrea ou Sobrado)

565,14

452,11

339,08

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

527,46

414,44

301,41

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

489,79

376,76

263,73

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

414,44

339,08

226,06

Casas Pré-Fabricadas

414,44

339,08

226,06

Abrigo para Veículos

   

226,06


TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local

376,76

C 2. Comércio Varejista Diversificado

376,76

C 3. Comércio Atacadista

301,41

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1. Serviço de Âmbito Local

376,76

S 2. Serviço Diversificado

452,11

S 2.2. Pessoais e de Saúde

527,46

S 2.5. Hospedagem

452,11

S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

565,14

S 2.8. De Oficinas

301,41

S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

301,41

S 3. Serviços Especiais

301,41

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1. Instituições de Âmbito Local

376,76

E 1.3. Saúde

527,46

E 2. Instituições Diversificadas

376,76

E 2.3. Saúde

640,49

E 3. Instituições Especiais

376,76

E 3.3. Saúde

640,49

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias Não Incômodas

376,76

I 2 – Indústrias Diversificadas

376,76

I 3 – Indústrias Especiais

376,76

I – Galpão (sem fim especificado)

301,41


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de agosto 2007

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1998

2,0447

2,0371

2,0555

2,0479

2,0448

2,0392

1,9564

1,9395

1,9339

1,9047

1,8961

1,8961

1999

1,8886

1,8886

1,8849

1,8849

1,8849

1,8849

1,8060

1,8039

1,7961

1,7961

1,7961

1,7961

2000

1,7961

1,7961

1,7961

1,7961

1,7961

1,7961

1,7217

1,7217

1,7217

1,7217

1,7217

1,7217

2001

1,7217

1,7217

1,7217

1,7217

1,7217

1,7217

1,6773

1,6754

1,6649

1,6613

1,6587

1,6587

2002

1,6587

1,6587

1,6587

1,6587

1,6587

1,6587

1,5297

1,5187

1,5150

1,5150

1,5150

1,5150

2003

1,5150

1,5150

1,5150

1,5150

1,5150

1,5150

1,3740

1,3598

1,3527

1,3013

1,2999

1,2964

2004

1,2964

1,2964

1,2964

1,2964

1,2964

1,2964

1,2964

1,2283

1,2283

1,2283

1,2283

1,2283

2005

1,2283

1,2283

1,2283

1,2283

1,2283

1,2283

1,1553

1,1384

1,1361

1,1361

1,1361

1,1361

2006

1,1344

1,1318

1,1318

1,1318

1,1318

1,1318

1,0986

1,0958

1,0934

1,0934

1,0931

1,0924

2007

1,0874

1,0800

1,0766

1,0727

1,0709

1,0673

1,0057

1,0000

       

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