Minas Gerais
PORTARIA
47 SRE, DE 30-7-2007
(DO-MG DE 1-8-2007)
GADO
Pauta Fiscal
Gado tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes
novos valores servirão como base de cálculo do ICMS nas operações
internas e interestaduais com gado bovino, bufalino e suíno destinados
ao abate e com os produtos resultantes de sua matança, com efeitos a partir
de 1-8-2007. Fica revogada a Portaria 35 SRE, de 7-7-2006 (Informativo 28/2006).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista
no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193,
de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações internas e interestaduais
com gado bovino ou bufalino para abate, considerada a área de abrangência
de cada Superintendência Regional e das Delegacias Fiscais da Superintendência
Regional de Uberlândia, conforme especificado no quadro abaixo, o ICMS
será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se
como valores mínimos por arroba, os seguintes:
GADO BOVINO OU BUFALINO PARA ABATE |
||||||
Item |
Superintendência Regional da Fazenda |
Sexo |
Operações |
Peso mínimo |
||
Internas (R$) |
Interestaduais (R$) |
|||||
1 |
Belo Horizonte |
Macho |
53,01 |
59,38 |
15 |
|
Fêmea |
45,59 |
51,06 |
12 |
|||
2 |
Divinópolis |
Macho |
53,01 |
59,38 |
15 |
|
Fêmea |
45,59 |
51,06 |
12 |
|||
3 |
Governador Valadares |
Macho |
53,01 |
59,38 |
15 |
|
Fêmea |
45,59 |
51,06 |
12 |
|||
4 |
Ipatinga |
Macho |
53,01 |
59,38 |
15 |
|
Fêmea |
45,59 |
51,06 |
12 |
|||
5 |
Juiz de Fora |
Macho |
53,01 |
59,38 |
14 |
|
Fêmea |
45,59 |
51,06 |
11 |
|||
6 |
Montes Claros |
Macho |
53,01 |
59,38 |
15 |
|
Fêmea |
45,59 |
51,06 |
12 |
|||
7 |
U b e r a b a |
Circunscrição da AF |
Macho |
58,50 |
65,52 |
16 |
Fêmea |
50,31 |
56,35 |
12 |
|||
Circunscrição das AF Frutal, Iturama e Uberaba |
Macho |
60,94 |
68,25 |
17 |
||
Fêmea |
52,40 |
58,69 |
13 |
|||
8 |
U b e r l â n d i a |
Circunscrição da DF |
Macho |
60,94 |
68,25 |
17 |
Fêmea |
52,40 |
58,69 |
13 |
|||
Circunscrição das DF |
Macho |
58,50 |
65,52 |
16 |
||
Fêmea |
50,31 |
56,35 |
12 |
|||
9 |
Varginha |
Macho |
53,01 |
59,38 |
15 |
|
Fêmea |
45,59 |
51,06 |
12 |
|||
10 |
Contagem |
Macho |
53,01 |
59,38 |
15 |
|
Fêmea |
45,59 |
51,06 |
12 |
Art.
2º Nas operações internas e interestaduais com
gado suíno para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente
na respectiva região, adotando-se como valor mínimo o de R$ 2,08 (dois
reais e oito centavos) por quilo.
§ 1º O imposto relativo à saída de produto resultante
do abate de gado suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino
a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do
animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se,
nas aquisições internas de animal, o valor mínimo de R$ 2,08
(dois reais e oito centavos) por quilo.
§ 2º Para efeitos de apuração de base de cálculo
das operações internas e interestaduais com gado suíno para abate,
não constando da respectiva nota fiscal o peso real da mercadoria, será
adotado o peso mínimo de 80 (oitenta) quilos, por animal.
Art. 3º Na hipótese de divergência entre
os valores referidos nos artigos anteriores e os valores reais da operação,
será observado, no que couber, o disposto no artigo 52 do RICMS.
Parágrafo único Para efeitos do disposto neste artigo, não
será objeto de restituição a diferença relacionada com:
I peso de gado bovino ou bufalino inferior ao mínimo estabelecido
pela Superintendência Regional da Fazenda, ressalvada a hipótese em
que o remetente, antes da saída da mercadoria, comprove o seu peso real
perante o Fisco;
II peso do gado suíno inferior a 80 (oitenta) quilos por animal,
ressalvada a hipótese em que o remetente tenha lançado o peso real
da mercadoria na respectiva nota fiscal;
III valor, sob o argumento de que o valor fixado é superior ao valor
real da operação, ressalvada a hipótese de comprovação
do preço inferior na praça do remetente.
Art. 4º Na saída em operação interna
e interestadual dos produtos abaixo relacionados, resultante do abate de gado
bovino ou bufalino, promovida pelo estabelecimento abatedor, o ICMS será
calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores
mínimos, por quilo, os seguintes:
PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE DE GADO BOVINO/BUFALINO NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (KG) |
|||
SRF |
Item |
Espécie |
Valor p/quilo (R$) |
Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Varginha e Contagem |
1 |
Traseiro ou serrote com osso |
4,51 |
2 |
Dianteiro com osso |
2,76 |
|
3 |
Ponta de Agulha com osso |
2,54 |
|
4 |
Compensado c/osso com duas meias carcaças (casado) |
3,55 |
|
Uberaba (Circunscrição da AF de Araxá) |
1 |
Traseiro ou serrote com osso |
4,97 |
2 |
Dianteiro com osso |
3,04 |
|
3 |
Ponta de Agulha com osso |
2,81 |
|
4 |
Compensado c/osso com duas meias carcaças (casado) |
3,92 |
|
Uberaba (Circunscrição das AF de |
1 |
Traseiro ou serrote com osso |
5,18 |
2 |
Dianteiro com osso |
3,17 |
|
3 |
Ponta de Agulha com osso |
2,92 |
|
4 |
Compensado c/osso com duas meias carcaças (casado) |
4,08 |
Parágrafo único Sobre os valores referidos no caput
deste artigo será admitida redução de 10% (dez por cento), se
a mercadoria resultar do abate de fêmea e desde que tal circunstância
conste da respectiva nota fiscal.
Art.
5º Na saída de couro bovino ou bufalino para outra
Unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços
correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo,
os seguintes:
COURO BOVINO OU BUFALINO(operação interestadual) |
||
Item |
Espécie |
Valor
p/quilo(R$) |
1 |
Couro
verde |
2,00 |
2 |
Couro
salgado |
2,80 |
Art.
6º Nas operações com cláusula CIF, os valores
relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos aos
preços constantes desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de agosto de 2007.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 35, de
7 de julho de 2006. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
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