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São Paulo

Efeitos das novas normas relativas à importação é adiado

Portaria CAT 75/2007

06/08/2007 13:29:57

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PORTARIA 75 CAT, DE 31-7-2007
(DO-SP DE 1-8-2007)

IMPORTAÇÃO
Normas Gerais

Efeitos das novas normas relativas à importação é adiado
Alteração na Portaria 59 CAT, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007), determina que seus efeitos se darão a partir de 1-9-2007.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 115 e no § 1º do artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e o disposto nos Convênios ICM-10/81, SINIEF-6/89, ICMS-104/89, ICMS-80/95, ICMS-93/98, ICMS-62/99, ICMS-21/2002 e no Protocolo ICM-10/81, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 29 da Portaria CAT-59/2007, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 29 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º e setembro de 2007, ficando revogada a Portaria CAT-63/2002, de 15 de agosto de 2002, mantidos os regimes especiais concedidos com base na Portaria CAT-67/97, de 4 de agosto de 1997.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

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