São Paulo
PORTARIA
75 CAT, DE 31-7-2007
(DO-SP DE 1-8-2007)
IMPORTAÇÃO
Normas Gerais
Efeitos das novas normas relativas à importação é
adiado
Alteração
na Portaria 59 CAT, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007), determina que seus
efeitos se darão a partir de 1-9-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
na alínea a do inciso I do artigo 115 e no § 1º do
artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e o disposto nos Convênios
ICM-10/81, SINIEF-6/89, ICMS-104/89, ICMS-80/95, ICMS-93/98, ICMS-62/99, ICMS-21/2002
e no Protocolo ICM-10/81, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 29 da Portaria CAT-59/2007, de 28 de junho de 2007, com
a seguinte redação:
Art. 29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º e setembro de 2007, ficando revogada
a Portaria CAT-63/2002, de 15 de agosto de 2002, mantidos os regimes especiais
concedidos com base na Portaria CAT-67/97, de 4 de agosto de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de
2007.
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