Minas Gerais
PORTARIA
10 SUTRI, DE 31-7- 2007
(DO-MG DE 1-8-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Minas Gerais fixa valores da substituição tributária nas
operações com água mineral
Os valores
a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária
do ICMS nas operações com água mineral ou potável, no período
de 1-8 a 31-10-2007, são os constantes na Portaria 8 SUTRI, de 29-6-2007
(Fascículo 28/2007).
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos do cálculo do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição
tributária nas operações com água mineral ou potável,
no período de 1º de agosto de 2007 a 31 de outubro de 2007, o contribuinte
deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF) constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 8, de 29 de
junho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de agosto de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação)
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