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Minas Gerais

Minas Gerais fixa valores da substituição tributária nas operações com água mineral

Portaria SUTRI 10/2007

06/08/2007 13:29:57

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PORTARIA 10 SUTRI, DE 31-7- 2007
(DO-MG DE 1-8-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Minas Gerais fixa valores da substituição tributária nas operações com água mineral
Os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável, no período de 1-8 a 31-10-2007, são os constantes na Portaria 8 SUTRI, de 29-6-2007 (Fascículo 28/2007).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeitos do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de agosto de 2007 a 31 de outubro de 2007, o contribuinte deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 8, de 29 de junho de 2007.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

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