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São Paulo

Desembaraço aduaneiro nos Estados do PR, RS e SC poderá continuar a ter apenas o visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador

Portaria CAT 76/2007

06/08/2007 13:29:57

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PORTARIAS CAT 76 e 77, DE 1-8-2007
(DO-SP DE 2-8-2007)

IMPORTAÇÃO
Desembaraço Aduaneiro

Desembaraço aduaneiro nos Estados do PR, RS e SC poderá continuar a ter apenas o visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador

Alterações nas Portarias CAT 63, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002), e 59, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007), estabelecem que, até 31-7-2008, na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados citados, continuará sendo exigido apenas o visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, mantendo-se a mesma destinação da Guia para Liberação.

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