São Paulo
PORTARIAS
CAT 76 e 77, DE 1-8-2007
(DO-SP DE 2-8-2007)
IMPORTAÇÃO
Desembaraço Aduaneiro
Desembaraço aduaneiro nos Estados do PR, RS e SC poderá continuar a ter apenas o visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador
Alterações nas Portarias CAT 63, de 15-8-2002 (Informativo 34/2002), e 59, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007), estabelecem que, até 31-7-2008, na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados citados, continuará sendo exigido apenas o visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, mantendo-se a mesma destinação da Guia para Liberação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade