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Minas Gerais

MG fixa condições para uso da Nota Fiscal Eletrônica

Portaria SAIF 2/2007

11/08/2007 02:37:16

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PORTARIA 2 SAIF, DE 3-8-2007
(DO-MG DE 7-8-2007)
– c/Retific. no D. Oficial de 8-8-2007 –

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

MG fixa condições para uso da Nota Fiscal Eletrônica
A utilização da NF-e, no período de 2-7 a 31-12-2007, será feita mediante credenciamento via internet, observadas as regras do Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Informativo 41/2005), e do Decreto 44.566, de 12-7-2007 (Fascículo 29/2007).

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.566, de 12 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre a forma e as condições para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativamente ao período de 2 de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º – São condições para a utilização da NF-e de que trata esta Portaria, que o interessado:
I – credencie-se previamente;
II – possua autorização para emissão de nota fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED); e
III – observe as regras constantes do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e Manual de Integração disponíveis no portal da NF-e, http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.
Parágrafo único – O inciso II não se aplica ao Contribuinte que esteja enquadrado no Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 3º – Para credenciamento prévio o interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ e enviar para o e-mail [email protected].
Art. 4º – Fica credenciado, nos termos desta Portaria, a emitir NF-e o contribuinte participante da fase piloto do projeto, que tenha solicitado a emissão NF-e por meio de regime especial.
Parágrafo único – Ficam revogados os regimes especiais que versem sobre credenciamento de contribuinte para emissão de NF-e.
Art. 5º – A Secretaria de Estado de Fazenda poderá utilizar o nome dos emitentes da NF-e de que trata esta Portaria para os fins de divulgação de uso desse documento.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora)

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