Minas Gerais
PORTARIA
2 SAIF, DE 3-8-2007
(DO-MG DE 7-8-2007)
c/Retific. no D. Oficial de 8-8-2007
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
MG fixa condições para uso da Nota Fiscal Eletrônica
A utilização
da NF-e, no período de 2-7 a 31-12-2007, será feita mediante credenciamento
via internet, observadas as regras do Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Informativo
41/2005), e do Decreto 44.566, de 12-7-2007 (Fascículo 29/2007).
A
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 44.566, de 12 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a forma
e as condições para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) relativamente ao período de 2 de julho de 2007 a 31 de dezembro
de 2007.
Art. 2º São condições para a utilização
da NF-e de que trata esta Portaria, que o interessado:
I credencie-se previamente;
II possua autorização para emissão de nota fiscal e escrituração
de livro fiscal por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED);
e
III observe as regras constantes do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de
setembro de 2005, e Manual de Integração disponíveis no portal
da NF-e, http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.
Parágrafo único O inciso II não se aplica ao Contribuinte
que esteja enquadrado no Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 3º Para credenciamento prévio o interessado
deverá preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ e enviar para o e-mail [email protected].
Art. 4º Fica credenciado, nos termos desta Portaria,
a emitir NF-e o contribuinte participante da fase piloto do projeto, que tenha
solicitado a emissão NF-e por meio de regime especial.
Parágrafo único Ficam revogados os regimes especiais que versem
sobre credenciamento de contribuinte para emissão de NF-e.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá
utilizar o nome dos emitentes da NF-e de que trata esta Portaria para os fins
de divulgação de uso desse documento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Soraya Naffah Ferreira Diretora)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade