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São Paulo

Exportação: Alteradas as normas para fruição do Regime Especial Simplificado

Portaria CAT 79/2007

18/08/2007 03:36:05

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PORTARIA 79 CAT, DE 10-8-2007
(DO-SP DE 11-8-2007)

EXPORTAÇÃO
Regime Especial

Exportação: Alteradas as normas para fruição do Regime Especial Simplificado
Interessado deverá apresentar o requerimento para credenciamento no regime, acompanhado, além dos demais instrumentos, da lista de fornecedores de insumos cujo lançamento do imposto na saída interna ficará diferido para o momento em que ocorrer a entrada em seu estabelecimento. Foi alterada a Portaria 31 CAT, de 28-4-2005 (Informativo 18/2005).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 450-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 1º da Portaria CAT 31, de 28 de abril de 2005:
“VIII – lista dos fornecedores de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem cujo lançamento do imposto na saída interna ficará diferido para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento requerente”.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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