São Paulo
PORTARIA
79 CAT, DE 10-8-2007
(DO-SP DE 11-8-2007)
EXPORTAÇÃO
Regime Especial
Exportação: Alteradas as normas para fruição do Regime
Especial Simplificado
Interessado
deverá apresentar o requerimento para credenciamento no regime, acompanhado,
além dos demais instrumentos, da lista de fornecedores de insumos cujo
lançamento do imposto na saída interna ficará diferido para o
momento em que ocorrer a entrada em seu estabelecimento. Foi alterada a Portaria
31 CAT, de 28-4-2005 (Informativo 18/2005).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 450-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo
1º da Portaria CAT 31, de 28 de abril de 2005:
VIII lista dos fornecedores de matéria-prima, produto intermediário
e material de embalagem cujo lançamento do imposto na saída interna
ficará diferido para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento
requerente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
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