Rio de Janeiro
PORTARIA
415 ST, DE 10-8-2007
(DO-RJ DE 14-8-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 16-8-2007
O ICMS
que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27
de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
15/2007 , de 9 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o §
3º do artigo 5º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
16 de agosto de 2007, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,5585 por litro;
II – diesel : R$ 1,8187 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5950 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6368
por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)
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