Espírito Santo
PORTARIA
15-R SEDES, DE 21-8-2007
(DO-ES DE 22-8-2007)
BENEFÍCIO FISCAL
Operações Amparadas pelo INVEST-ES
Estado aprova novas regras para concessão de benefícios fiscais
do INVEST-ES
As atividades
beneficiadas pelo INVEST-ES são as relacionadas com as indústrias
metalmecânica, moveleira, têxtil, de vestuário, de calçados
e de embalagem e reciclagem plástica, de papel e papelão, conforme
dispõem os artigos 530-E a 530-L-D do RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002).
Aqueles que firmarem o Contrato de Competitividade com a SEDES Secretaria
de Estado de Desenvolvimento serão beneficiados com reduções
de base de cálculo e créditos presumidos do ICMS, observadas as particularidades
de cada setor produtivo. Foi revogada a Portaria 1-R SEDETUR, de 11-4-2006 (Informativo
18/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual e a alínea
o do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
Considerando que a concessão de benefícios fiscais pelo Governo do
Estado Espírito Santo, através do instrumento denominado Contrato
de Competitividade, configura-se como parte do conjunto das ações
que objetivam aumentar a competitividade dos setores produtivos signatários
desses contratos;
Considerando as exigências contratuais que estabelecem as realizações
das contrapartidas setoriais, compromissadas sob o título Das Metas
do Setor Produtivo, visando ao aumento da competitividade dos setores
signatários, e objetivando a geração de emprego e renda a partir
das vocações e potencialidades regionais do Estado do Espírito
Santo; e
Considerando os benefícios fiscais descritos no capítulo XXXIX do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interesdual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º As empresas inscritas no cadastro de contribuintes
do ICMS, vinculadas aos setores produtivos indicados no capítulo XXXIX
do RICMS/ES, para usufruírem dos respectivos benefícios fiscais, deverão
atender as condições previstas nesta Portaria.
Art. 2º As entidades representativas dos setores
produtivos de que trata o artigo 1º, deverão firmar Contrato de Competitividade
com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES).
Parágrafo único O resumo dos contratos firmados na forma do
caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito
Santo.
Art. 3º A SEDES deverá organizar e manter
atualizado, cadastro dos beneficiários dos contratos de competitividade
(CBCC), firmados nos termos desta Portaria.
Art. 4º As empresas integrantes dos setores produtivos
beneficiários dos incentivos previstos no RICMS/ES, poderão requerer
a sua inclusão no CBCC/SEDES, mediante adesão às condições
estabelecidas no respectivo contrato de competitividade.
§ 1º O requerimento previsto no caput deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
I pedido de Adesão, conforme modelo constante do Anexo I, que integra
esta Portaria;
II termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo II, que integra
esta Portaria, significando o compromisso individual da requerente no cumprimento
das metas do setor produtivo constante no respectivo contrato de competitividade;
III ficha de informações, conforme modelo constante do Anexo
III, que integra esta Portaria, em versão magnética e impressa;
IV comprovação de ser usuário de processamento de dados
para emissão e registro de documentos fiscais, de acordo com as regras
estabelecidas na legislação tributária estadual;
V comprovação de adesão ao programa da agência virtual
estabelecido pela SEFAZ; e
VI Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública
Estadual.
§ 2º As empresas inscritas no CBCC deverão apresentar
informações periódicas conforme modelo constante no Anexo IV,
que integra esta Portaria, em versão magnética e impressa.
Art. 5º A SEDES, por meio da Gerência de Arranjos
Produtivos, verificará se a requerente satisfaz as exigências para
a inclusão no CBCC e, na hipótese de deferimento, publicará portaria
relacionando as empresas habilitadas, indicando a data do início da fruição
do beneficio fiscal.
Parágrafo único Na hipótese de exclusão do CBCC,
a SEDES publicará portaria relacionando as empresas com a indicação
da data da suspensão da fruição do benefício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições da
Portaria SEDETUR nº 001-R de 11 de abril de 2006, publicada 12 de abril
de 2006, republicada em 2 de maio de 2006. (Guilherme Gomes Dias Secretário
de Estado de Desenvolvimento)
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS
DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE (CBCC).
(Em papel timbrado do requerente)
Exmo. Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento do Espírito Santo.
A
empresa.............................................................................,
com sede..............................................................(endereço
completo) município......................, neste Estado, CNPJ nº...........................,
inscrição estadual nº............................., por seu representante
legal abaixo assinado, vem requerer a V. Exa., a adesão ao Contrato de
Competitividade nº ............./2007 e a sua inscrição no Cadastro
de Beneficiários do Contrato de Competitividade (CBCC) relativo ao Setor
Produtivo ...............................do Estado do Espírito Santo, para
as providências de análise e aprovação.
Seguem em anexo os documentos abaixo relacionados:
1. Termo de Adesão;
2. Ficha Inicial de Informações Cadastrais;
3.
Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;
4. Comprovante de ser usuário de processamento de dados; e
5. Comprovante da adesão ao programa da agência virtual.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
............................, ...... de ........................ de ..........
_____________________________________________
Carimbo e assinatura do requerente
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE COMPETITIVIDADE COM O SETOR PRODUTIVO DE
.......................DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Nº.....(CONTRATO)........ Processo nº........Publicado no DOES em
.......................
A empresa.............................................................................,
com sede.............................................................(endereço
completo), município................................................................,
neste Estado, CNPJ nº...........................................................,
inscrição estadual nº.......................................,
por seu representante legal abaixo assinado, declara que se enquadra na classificação
de empresa a que se refere o Contrato de Competitividade nº ........../2007,
firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES), com a entidade
representativa do setor produtivo de ................do Estado do Espírito
Santo, e manifesta a sua opção pela adesão às condições
firmadas no referido contrato. Afirma não estar em inadimplência com
a Fazenda Estadual, além de ter pleno conhecimento e aceitação
do teor das cláusulas contratuais, e se compromete a cumprir as condições
e metas fixadas para usufruir o benefício fiscal constante no RICMS, sob
pena da imediata suspensão da fruição do mesmo, bem como a exclusão
do CBCC.
Declara ainda sua concordância com a obrigatoriedade dos seguintes itens:
a) Apresentar informações, na periodicidade fixada no contrato, à
Gerência de Arranjos Produtivos (GEAP) da SEDES, relativas ao cumprimento
das metas e condições contratuais, para serem objeto de análise
pela comissão de acompanhamento;
b) Que a suspensão por não cumprir os termos do contrato não
gera quaisquer direitos de ressarcimento de valores investidos; e
c) O cumprimento das obrigações acessória e principal previstas
na legislação tributária, em especial a entrega ou disponibilização,
quando solicitada a sua exibição, dos livros e documentos fiscais
a auditoria fiscal da SEFAZ;
Local e data
Nome da Empresa e Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante Legal
Carteira de Identidade
CPF
ANEXO III
FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAL
Empresa Pleiteante à Adesão a Contrato de Competitividade.
A Identificação da Empresa:
ANEXO IV
FICHA DE INFORMAÇÕES SEMESTRAL
Empresa integrante do Contrato de Competitividade nº......
A Identificação da Empresa:
1. Razão Social da Empresa |
||
2. CNPJ |
3. Inscrição Estadual |
|
2. Endereço completo e contato (só preencher se houver alteração de dados)
Rua/Avenida: |
Nº |
||||
Bairro: |
Cep: |
Município: |
Estado: Espírito Santo |
||
Telefone: |
E-mail: |
Site |
|||
Pessoa(as) para contato: |
3. Filiais: [ ] Sim [ ] Não
Localização de Filial |
Tipificação de filial (comercial ou industrial) |
4. Estruturas Societárias (só preencher se houver alteração de dados)
Nomes dos Sócios |
Participação Acionária |
Funções |
|
Nº de Cotas |
% |
||
B Caracterização da Empresa:
1. Investimentos realizados
Itens de investimento (R$) |
Período: |
Obras civis |
|
Equipamentos nacionais |
|
Equipamentos importados |
|
Meio ambiente |
|
Desenvolvimento de produtos |
|
Automação: adm/suprimentos/vendas |
|
Automação: produção |
|
Outros: quais? |
2. Recursos humanos
Aplicação |
Período: |
Funcionários da produção |
|
Funcionários da administração |
|
Estagiário de Nível Médio |
|
Estagiário de Nível Superior |
|
Total de funcionários |
Nível de escolaridade dos atuais funcionários |
Quantidade de funcionários |
Período: |
|
Não alfabetizados |
|
1º Grau |
|
2º Grau |
|
3º Grau |
|
Total de funcionários |
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