Distrito Federal
PORTARIA
111 SF, DE 30-8-2007
(DO-DF DE 31-8-2007)
FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual
Fazenda define prazo para utilização da Agênci@Net
Desde 1-9-2007, os serviços que relaciona foram incluídos aos serviços
que serão solicitados e atendidos exclusivamente pela internet, através
do Serviço Interativo de Atendimento Virtual Agênci@Net. Este Ato
altera a Portaria 33 SF, de 12-4-2007 (Fascículo 16/2007).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º
do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 33,
de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os serviços abaixo relacionados serão solicitados
e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net:
I a partir de 2 de maio de 2007:
a) alteração de dados relativos ao responsável contábil;
b) concessão de Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais (AIDF);
c) autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico
de Processamento de Dados.
II a partir de 1º de setembro de 2007:
a) solicitação, alteração e baixa de inscrição
no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF);
b) impressão do Documento de Identificação Fiscal (DIF);
c) concessão de autenticação de livros fiscais;
d) cadastro, autorização e intervenção em Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal;
e) orientação
para a transmissão de documentos eletrônicos com aposição
de assinatura digital, inclusive em atendimento a notificações
e intimações efetuadas pelas unidades da Subsecretaria da Receita
da SEF;
f)
consulta e acompanhamento dos serviços disponibilizados nos itens anteriores;
g) consulta a informações relacionadas ao CF/DF. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Luiz Tacca Junior)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade