x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Veja a lista de empresas industriais exportadoras beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS

Portaria -R SEFAZ 25/2007

07/09/2007 07:46:17

PORTARIA 25-R SEFAZ, DE 29-8-2007
(DO-ES DE 30-8-2007)

EMPRESA INDUSTRIAL EXPORTADORA
Listagem

Veja a lista de empresas industriais exportadoras beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS
A relação traz as empresas industriais exportadoras que são beneficiadas com a redução de base de cálculo do ICMS, nos termos da Lei 5.581, de 14-1-98 (Informativo 02/98), com efeitos desde 1-7-2007.
Foi revogada a Portaria 9-R SEFAZ, de 28-2-2007 (Fascículo 09/2007).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto nos processos nº 38017601, 38016435, 37973860, 38017822, 37982362, 37996371, 38015340, 38030195, 37997068, 37996983, 37997017, 37997041, 37996878, 38007134, 37998862, 38019566, 37982508, 38018063, 38017970, 38019795, 38315394, 37928384, 38007002, 38012421, e 37952005, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas industriais exportadoras, de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 9-R, de 28 de fevereiro de 2007. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 25-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL

Andrade Indústria e Mineração Ltda.

082.167.93-1

Andrade S/A Mármores e Granitos

081.261.17-9

Aracruz Celulose S/A

080.441.26-2

BNS granite Ltda.

081.999.31-3

Brasigran Brasileira de Granitos Ltda.

081.332.89-0

Brasil Exportação Mármores e Granitos Ltda.

082.247.26-9

Brasvit Granitos e Mineração S/A

081.658.55-9

CBF Indústria de Gusa S/A

081.599.50-1

Companhia Coreano-brasileira de Pelotização – Kobrasco

081.815.34-4

Companhia Hispano-brasileira de Pelotização – Hispanobras

080.600.43-3

Companhia Ítalo-brasileira de Pelotização – Itabrasco

080.405.84-3

Companhia Nipo-brasileira de Pelotização – Nibrasco

080.503.61-6

Companhia Vale do Rio Doce

080.266.24-0

Decolores Mármores e Granitos do Brasil Beneficiamento, Comércio, Exportação e Importação Ltda.

082.067.07-4

Flagramar Mármores e Granitos Importação e Exportação Ltda.

081.698.60-7

Giallo Veneziano Mineração Ltda.

082.245.44-4

Gramic Granitos e Mármores Ltda.

081.811.97-7

Granasa Granitos Nacionais Ltda.

081.987.68-4

Granasa Granitos Nacionais Ltda.

080.973.26-4

Marmocil Ltda.

080.922.23-6

Mineração Guidoni Ltda.

081.784.73-2

Samarco Mineração S/A

080.611.35-4

Serra Norte Granitos Ltda.

081.937.41-5

Thorgran Granitos Ltda.

082.059.80-2

V & M Industrial Exportadora S/A

081.415.10-9

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade