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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio de Janeiro notificará as lojas de conveniência em postos de gasolina em relação à proibição de venda de bebidas alcoólicas

Portaria F/CLF 604/2007

15/09/2007 00:00:38

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PORTARIA 604 F/CLF, DE 12-9-2007
(DO-MRJ DE 13-9-2007)

POSTO DE GASOLINA
Venda de Bebidas

Prefeitura do Rio de Janeiro notificará as lojas de conveniência em postos de gasolina em relação à proibição de venda de bebidas alcoólicas
A proibição, determinada pelo Decreto 28.375, divulgado neste Fascículo, se dá em decorrência do aumento de mortes no trânsito e em virtude da violência, em especial noturna e terá efeitos a partir de 1-10-2007. A norma aplica-se à venda de bebidas alcoólicas, de qualquer grau.
O descumprimento da norma implicará em cassação imediata do alvará da loja de conveniência.

O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a edição do Decreto nº 28.375, de 10 de setembro de 2007, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência de postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes, RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinada a imediata notificação das lojas de conveniência nos postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes acerca da proibição de venda de bebidas alcoólicas de qualquer gênero nos estabelecimentos, a partir de 1º de outubro de 2007, nos termos do Decreto nº 28.375, de 10 de setembro de 2007.
Art. 2º – As notificações serão expedidas pelas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs), conforme o modelo constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º – As IRLFs encaminharão à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização até 28 de setembro de 2007, cópia das notificações expedidas.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Felipe Gomes)

ANEXO
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Governo

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Fica o estabelecimento ___________________________ __________________, inscrição municipal nº _____________, situado ____________________________________________, NOTIFICADO a interromper a venda de bebidas de qualquer teor alcoólico a partir de 1º de outubro de 2007, por força da proibição prevista no Decreto Municipal nº 28.375, de 10 de setembro de 2007.
O descumprimento da presente determinação será apenado com a cassação do Alvará de Licença para Estabelecimento.
Em _____ de setembro de 2007.
Diretor da _____ IRLF
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR

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