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Pernambuco

Empresa que executa serviço auxiliar à obra da construção civil está dispensada de inscrição no CACEPE

Portaria SF 137/2007

26/09/2007 16:14:30

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PORTARIA 137 SF, DE 13-9-2007
(DO-PE DE 14-9-2007)

CADASTRO
Dispensa de Inscrição

Empresa que executa serviço auxiliar à obra da construção civil está dispensada de inscrição no CACEPE
Desde 1-9-2007, está dispensada da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a empresa que, não sendo da construção civil, realize serviço auxiliar necessário à obra de construção civil, como alvenaria, pintura, marcenaria, carpintaria, serralharia, instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros, desde que realizados no local da obra.
Este Ato altera a Portaria 255 SF, de 19-7-90 (Informativo 30/90).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 24.245, de 30-4-2002, e alterações, bem como a conveniência de dispensar de inscrição no CACEPE a empresa que, não sendo de construção civil, realize para este serviço auxiliar necessário à execução de obra de construção civil, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 255, de 19-7-90, e alterações, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE):
.....................................................................................................................................................
n) a partir de 1-9-2007, a empresa que, não sendo de construção civil, realize para este serviço auxiliar necessário à execução de obra de construção civil, tais como alvenaria, pintura, marcenaria, carpintaria, serralharia, instalações elétricas e hidráulicas, desde que o referido serviço seja efetuado no local da obra; (ACR)
..................................................................................................................................................... ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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