Pernambuco
PORTARIA
137 SF, DE 13-9-2007
(DO-PE DE 14-9-2007)
CADASTRO
Dispensa de Inscrição
Empresa que executa serviço auxiliar à obra da construção
civil está dispensada de inscrição no CACEPE
Desde 1-9-2007, está dispensada da inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a empresa que, não
sendo da construção civil, realize serviço auxiliar necessário
à obra de construção civil, como alvenaria, pintura, marcenaria,
carpintaria, serralharia, instalações elétricas e hidráulicas,
dentre outros, desde que realizados no local da obra.
Este Ato altera a Portaria 255 SF, de 19-7-90 (Informativo 30/90).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 2º, do
Decreto nº 24.245, de 30-4-2002, e alterações, bem como a conveniência
de dispensar de inscrição no CACEPE a empresa que, não sendo
de construção civil, realize para este serviço auxiliar necessário
à execução de obra de construção civil, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 255, de 19-7-90, e alterações,
que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Pernambuco (CACEPE), passa a vigorar com as seguintes modificações:
I Ficam dispensados de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE):
.....................................................................................................................................................
n) a partir de 1-9-2007, a empresa que, não sendo
de construção civil, realize para este serviço auxiliar necessário
à execução de obra de construção civil, tais como alvenaria,
pintura, marcenaria, carpintaria, serralharia, instalações elétricas
e hidráulicas, desde que o referido serviço seja efetuado no local
da obra; (ACR)
.....................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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