Distrito Federal
PORTARIA
172 SEDST, DE 17-9-2007
(DO-DF DE 18-9-2007)
SERVIÇO FUNERÁRIO
Preços
Estabelecidos os preços máximos a serem cobrados pelos serviços
funerários
Fica estabelecido que as funerárias deverão afixar em local visível
a tabela de preços a serem praticados, bem como determina que quando houver
contratação que envolva serviços de cemitérios, na emissão
da Nota Fiscal esses serviços serão descritos em separado dos valores
relativos aos serviços funerários.
Este Ato revoga a Portaria 180, de 7-7-2004.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo como amparo legal
o parágrafo único, do artigo 27, do Decreto Distrital nº 20.502,
de 16 de agosto de 1999, e considerando o resultado final da proposta de atualização
de preços, RESOLVE:
Art. 1º Adotar as definições URNA, ARTEFATO
ATENDIMENTO e CERIMONIAL a serem consideradas na composição dos valores
dos serviços funerários a serem praticados no Distrito Federal, conforme
segue:
I URNA Esquife em estilo sextavado, em madeira, com ou sem visor.
II ARTEFATOS soma de todos os artigos funerários utilizados,
como: véu, velas, material de proteção individual, ornamentação
do interior da urna com crisântemos ou rosas e produtos para assepsia do
corpo.
III ATENDIMENTO equipes de contratação e remoção,
suporte operacional, veículo funerário para translado urbano, despacho
terrestre ou aéreo nacional ou internacional, expedientes administrativos,
expedição de documentos e retirada de certidão de óbito
e guia de sepultamento.
IV CERIMONIAL Quando o velório ocorrer fora dos cemitérios
do Distrito Federal: assistência à família, cortejo fúnebre
em perímetro urbano, paramento em metal cromado.
Art. 2º Fixar os preços máximos a serem
cobrados no Distrito Federal pelos serviços funerários compatíveis
com a urna, artefatos, atendimento e cerimonial constante do Anexo Único
a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que as funerárias mantenham
em local visível Tabela de Preços discriminando os serviços e
os valores fixados, possibilitando a aquisição de qualquer um dos
itens em separado, bem como que ofertem permanentemente todos os itens constantes
do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4º Determinar às funerárias, no
que diz respeito a contratação que envolva também serviços
de cemitérios, que discriminem os valores dos serviços funerários
em separado dos serviços de cemitérios na venda e na emissão
da Nota Fiscal.
Art. 5º Definir que a aceitação e o pagamento
por outros serviços funerários, além dos constantes do Anexo
Único a esta Portaria, serão de inteira vontade, opção e
responsabilidade da família da pessoa falecida.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 180, de
7 de julho de 2004.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 172, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
URNA |
VALOR |
||
Padrão I Urna estilo sextavado em madeira branca, com alça fixa sem visor, medindo:
Padrão II |
|||
0,60cm |
R$ 90,00 |
||
0,80cm |
R$ 92,00 |
||
1,00m |
R$ 110,00 |
||
1,20m |
R$ 156,00 |
||
1,40m |
R$ 162,00 |
||
1,60m |
R$ 182,00 |
||
1,90m |
R$ 194,00 |
||
2,10m |
R$ 194,00 |
||
Acima 100kg |
R$ 350,00 |
||
0,60cm |
R$ 106,00 |
||
0,80cm |
R$ 128,00 |
||
1,00m |
R$ 154,00 |
||
1,20m |
R$ 218,00 |
||
1,40m |
R$ 226,00 |
||
1,60m |
R$ 254,00 |
||
Acima de 1,60m |
R$ 300,00 |
||
De 1,95m a 2,10m |
R$ 500,00 |
||
De 100 a 145kg |
R$ 500,00 |
||
De 145 a 180kg |
R$ 550,00 |
||
URNA ZINCADA: |
|||
Padrão I sem visor |
R$ 1.000,00 |
||
Padrão II com visor |
R$ 1.200,00 |
||
OBSERVAÇÃO: No intervalo entre uma medida e outra, prevalecerá o preço da medida anterior. |
|||
ARTEFATOS Véu, velas, material de proteção individual, ornamentação com crisântemos e/ou rosas e produtos de assepsia do corpo. |
Urnas medindo: |
||
Com Crisântemos |
Com Rosas |
||
0,60cm |
R$ 39,00 |
R$ 70,00 |
|
0,80cm |
R$ 39,00 |
R$ 80,00 |
|
1,00m |
R$ 39,00 |
R$ 80,00 |
|
1,20m |
R$ 71,00 |
R$ 80,00 |
|
1,40m |
R$ 71,00 |
R$ 80,00 |
|
1,60m |
R$ 71,00 |
R$ 80,00 |
|
Acima de 1,60m |
R$ 125,00 |
R$ 150,00 |
|
De 1,95 a 2,10m |
R$ 125,00 |
R$ 180,00 |
|
De 100 a 145kg |
R$ 125,00 |
R$ 180,00 |
|
De 100 a 180kg |
R$ 125,00 |
R$ 210,00 |
ATENDIMENTO Equipes de remoção e contratação, suporte operacional, veículo funerário para translado urbano, despacho terrestre ou aéreo nacional ou internacional, expedientes administrativos, expedição de documentos e retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento. |
R$ 80,00 OBSERVAÇÃO: Nos serviços funerários prestados para sepultamento em urnas medindo 0,60cm, 0,80cm e 1,00m, sem ou com visor, fica excluído o valor cobrado por este serviço. |
CERIMONIAL
Quando o velório ocorrer fora dos cemitérios do Distrito Federal.
|
R$ 58,00 |
FORMOLIZAÇÃO |
R$ 250,00 |
EMBALSAMAMENTO |
Até 24 horas R$ 300,00 Até 48 horas R$ 460,00 |
TRANSLADO RODOVIÁRIO |
Por km rodado de 000 a 100km R$ 2,20 de 101 a 300km R$ 1,90 de 301 a 600km R$ 1,80 Mais de 600km R$ 1,50 |
TRANSLADO AÉREO |
De acordo com a tabela de preços da companhia aérea |
(Eliana Pedrosa)
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