Rio de Janeiro
PORTARIA
425 ST, DE 26-9-2007
(DO-RJ DE 27-9-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 1-10-2007
O ICMS que está no regime de substituição tributária
será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 18/2007,
de 25 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º
do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º
de outubro de 2007, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6049 por litro;
II diesel: R$ 1,8410 por litro;
III Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6978 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6063
por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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