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São Paulo

ECF: CAT relaciona equipamentos que poderão ser autorizados para uso até 31-12-2007

Portaria CAT 99/2007

11/10/2007 00:51:13

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PORTARIA 99 CAT, DE 5-10-2007
(DO-SP DE 6-10-2007)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Autorização para Uso

ECF: CAT relaciona equipamentos que poderão ser autorizados para uso até 31-12-2007
Equipamentos derivados dos modelos relacionados não serão mais aprovados para uso fiscal.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/2003, de 4 de abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Os pedidos de uso fiscal no Estado de São Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo relacionados poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento previsto na Portaria CAT-86/2001, de 13 de novembro de 2001:

FABRICANTE

MODELO ECF

CLASSE

BEMATECH

MP-2000 TH FI

ECF-IF

BEMATECH

MP-6000 TH FI

ECF-IF

UNISYS

BR 1002-EFC

ECF-IF

UNISYS

BR 1001-FIT

ECF-IF

URANO

URANO/1FIT LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/1FIT LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/1FIT LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/2EFC LOGGER

ECF-IF

ZPM

ZPM/3EFC LOGGER

ECF-IF

§ 1º – Serão indeferidos os pedidos efetuados após o prazo previsto no caput, relativamente ao uso fiscal dos modelos de ECF referidos neste artigo.
§ 2º – Os equipamentos para os quais já tenha sido concedida a “Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal” poderão ser utilizados até o esgotamento de sua Memória Fiscal, sendo admitida, inclusive, a atualização de versão desses equipamentos, mesmo após o prazo previsto no caput.
Art. 2º – A partir da publicação desta Portaria, não serão aprovados para uso fiscal equipamentos de ECF derivados de modelos relacionados na tabela constante do caput do artigo 1º, ainda que fabricados em regime de O.E.M. (Original Equipment Manufacturing) ou de transferência de tecnologia.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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