São Paulo
PORTARIA
99 CAT, DE 5-10-2007
(DO-SP DE 6-10-2007)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Autorização para Uso
ECF: CAT relaciona equipamentos que poderão ser autorizados para
uso até 31-12-2007
Equipamentos
derivados dos modelos relacionados não serão mais aprovados para uso
fiscal.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS-16/2003, de 4 de
abril de 2003, e no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Os pedidos de uso fiscal no Estado de São
Paulo dos modelos de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo relacionados
poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2007, mediante procedimento
previsto na Portaria CAT-86/2001, de 13 de novembro de 2001:
FABRICANTE |
MODELO ECF |
CLASSE |
BEMATECH |
MP-2000 TH FI |
ECF-IF |
BEMATECH |
MP-6000 TH FI |
ECF-IF |
UNISYS |
BR 1002-EFC |
ECF-IF |
UNISYS |
BR 1001-FIT |
ECF-IF |
URANO |
URANO/1FIT LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/1FIT LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/1FIT LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/2EFC LOGGER |
ECF-IF |
ZPM |
ZPM/3EFC LOGGER |
ECF-IF |
§ 1º Serão indeferidos os pedidos efetuados após
o prazo previsto no caput, relativamente ao uso fiscal dos modelos de
ECF referidos neste artigo.
§ 2º Os equipamentos para os quais já tenha sido concedida
a Autorização para Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
poderão ser utilizados até o esgotamento de sua Memória Fiscal,
sendo admitida, inclusive, a atualização de versão desses equipamentos,
mesmo após o prazo previsto no caput.
Art. 2º A partir da publicação desta
Portaria, não serão aprovados para uso fiscal equipamentos de ECF
derivados de modelos relacionados na tabela constante do caput do artigo
1º, ainda que fabricados em regime de O.E.M. (Original Equipment Manufacturing)
ou de transferência de tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade