Distrito Federal
PORTARIA
136 SF, DE 4-10-2007
(DO-DF DE 9-10-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescido produto à lista dos isotônicos e energéticos
sujeitos à substituição tributária
Fica incluído
o produto que especifica, ao Anexo IV da Portaria 226 SF, de 19-7-2006 (Informativo
32/2006), alterada por este Ato, com efeitos desde 19-8-2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo
8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o §
6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e
o § 11 do artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Portaria nº
226, de 19 de julho de 2006, pelo acréscimo do preço final do produto
marca Night Power, 250ml lata, como segue:
ANEXO IV À PORTARIA Nº 226, DE 19 DE JULHO DE 2006
Preço
final utilizado como Base de Cálculo para bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas (R$ por unidade) Marca/Volume Embalagem
Preço R$ ..................................... .....................................................;
..........; ..........; ............; NIGHT POWER 250 ml;...; ...; NIGHT
POWER 250 ml; Lata; 3,50; ON LINE 250 ml; ....;
.;
..;
.;
..;
...............................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Luiz Tacca Junior)
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