Distrito Federal
PORTARIA
137 SF, DE 4-10-2007
(DO-DF DE 9-10-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Alterados os valores da substituição tributária nas operações
com água mineral
Os valores
serão utilizados como base para cálculo do ICMS pelo regime de Substituição
Tributária, nas operações com água mineral. Foi alterado
o Anexo Único da Portaria 243 SF, de 2-8-2006 (Informativo 32/2006).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º,
artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e o § 11,
artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº
243, de 2 de agosto de 2006, pela modificação dos preços finais
dos produtos das marcas Indaiá, Minalba e La Priori, e pelo acréscimo
dos preços finais dos produtos da marca Serra Negra, utilizados como Base
de Cálculo, conforme o abaixo especificado:
ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 243, DE 2 DE AGOSTO DE 2006
Valores
a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS
devido por Substituição Tributária pelas operações
posteriores. Preço final utilizado como Base de Cálculo para Água
Mineral (R$ por unidade) Marca Embalagem Quantidade em ml
;; até 200; de 201 até 350; de 351 até 500; de 501 até 600;
de 601 até 750; de 601 até 1.000; de 1.001 até 1.250, de 1.251
até 1.4000; de 1.401 até 1.500; de 1.501 até 2.000; de 2.001
até 5.000; de 5.001 até 10.000; de 10.001 até 20.000; .................................;....;
....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....;
....; ....; ....; Indaiá; Descartável; Plástico; sem gás;
0,39; 0,80; 1,13;;;;;;1,63;;4,57;;; com gás; 0,39; 0,84;; 1,14;;;;;;;;;;
Retornável; Plástico; sem gás;;;;;;;;;;;; 6,40; 5,00; ....; ....;
....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....;
....; ....; La Priori; Descartável; Plástico; sem gás; 0,33;;
0,80;;;;;; 1,21;; 3,43;;; com gás;; 0,89;;;;;;; 1,23; 1,45;;;; Retornável;
Plástico; sem gás;;;;;;;;;;;;; 3,89; com gás;;;;;;;; 1,86;;;;;;
....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....;
....; ....; ....; ....; Minalba; Descartável; Plástico; sem gás;
0,50; 0,85;; 0,86;;;;; 1,37; 1,59; 4,52; 6,40;; com gás;; 0,87;; 1,08;;
1,43;;; 1,52; 1,88;;;; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....;
....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; Serra Negra; Descartável;
Plástico; sem gás; 0,40;; 0,90;;;;;; 1,34;;;;; com gás;;; 0,92;;;;;;
1,42;;;;; Retornável; Plástico; sem gás;;;;;;;;;;;;; 3,75.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor no quinto dia
após a data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Luiz Tacca Junior)
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