Distrito Federal
PORTARIA
139 SF, DE 8-10-2007
(DO-DF DE 10-10-2007)
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Determinados novos procedimentos para enquadramento no regime especial
nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor
Em virtude
da obrigatoriedade da escrituração do LFE Livro Fiscal Eletrônico
que substitui a entrega dos arquivos magnéticos, fica revogado o dispositivo,
que especifica, da Portaria 270 SF, de 30-8-2006 (Informativo 36/2006), relativamente
a apresentação de declaração da SEF, que dispõe quanto
à transmissão eletrônica das informações dos documentos
fiscais emitidos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 105, parágrafo único, inciso III, da Lei
Orgânica do Distrito Federal e 7º do Decreto nº 25.372, de 23
de novembro de 2004 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 26.529, de
13 de janeiro de 2006, e no artigo 3º, inciso II, alínea a,
da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do artigo 1º
da Portaria nº 270, de 30 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2006. (Luiz
Tacca Junior)
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