Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – Suspensão
A Ordem de Serviço 592 INSS-DSS, de 7-1-98 , publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 13-1-98, dentre outras normas, estabelece que o empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista que se aposentou por tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social e que foi dispensado pelas empresas no período compreendido entre 13-10-95 a 30-11-97 poderá requerer a suspensão da aposentadoria por tempo de serviço até 30-1-98.
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