Espírito Santo
PORTARIA
29-R SEFAZ, DE 10-10-2007
(DO-ES DE 11-10-2007)
EMPRESA INDUSTRIAL EXPORTADORA
Listagem
Incluído novo contribuinte na lista de empresas industriais exportadoras
beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS
A relação
traz as empresas industriais exportadoras que são beneficiadas com a redução
de base de cálculo do ICMS, nos termos da Lei 5.581, de 14-1-98 (Informativo
02/98), com efeitos desde 1-7-2007. Foi alterada a Portaria 25-R SEFAZ, de 29-8-2007
(Fascículo 36/2007).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º,
§ 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova
redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no processo nº 38695146, de 11 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº
25-R, de 29 de agosto de 2007, fica alterado na forma do Anexo Único que
integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2007. (José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 29-R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 25-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
(de que trata o artigo 70, XVI, e, do RICMS/ES)
RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
....................................................................................................................... | ...................................... |
FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. |
082.023.75-1 |
................................................................................................................................ (NR)
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