Paraná
LEI
13.671, DE 5-7-2002
(DO-PR DE 5-7-2002)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Restituição
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-PR, relativamente à impossibilidade
de restituição do imposto, quando da apuração da base de
cálculo do imposto
devido por substituição tributária, com efeitos desde 8-5-2002.
Revogação do § 3º do artigo 24 da Lei 11.580, de 14-11-96
(Informativo 48/96).
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º, do artigo 24, da Lei nº
11.580, de 14 de novembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 8 de maio de 2002. (Jaime Lerner Governador
do Estado; Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda;
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo)
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